Operadoras de Planos de Saúde Devem Justificar Por Escrito As Negativas De Cobertura
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a justificativa por escrito, em até 48 horas, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo …