Serviços funerários em Três Pontas passam a seguir padrões técnicos e sanitários exigidos em MG
Regulamento Técnico estabelece prazos e regras para o funcionamento de estabelecimentos funerários em Três Pontas
A Câmara Municipal de Três Pontas aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei do Executivo nº 214/2025, que institui o Regulamento Técnico responsável por disciplinar as condições mínimas para instalação, funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários e congêneres no município. A proposta altera a Lei Municipal nº 2.579, de 17 de junho de 2005, e visa adequar a legislação local às normas estaduais vigentes.
Atualização necessária
De acordo com a justificativa do Executivo, o objetivo é harmonizar a lei municipal com a legislação estadual que regula o setor, garantindo que Três Pontas siga os padrões técnicos e sanitários exigidos em Minas Gerais. A proposta também define prazos mínimos para a exumação de corpos, procedimento que consiste na retirada dos restos mortais de uma sepultura, estabelecendo um período de três anos para adultos e dois anos para crianças de até seis anos.
Segundo o texto aprovado, as exumações poderão ocorrer de forma administrativa ou judicial, sendo obrigatória a observância dos prazos, salvo em casos excepcionais, como interesse público comprovado ou determinação judicial.
Normas e procedimentos
O projeto também disciplina a destinação dos restos mortais após a exumação, determinando que sejam novamente inumados ou destinados conforme a legislação. Ressalta ainda que, nos casos de deslocamento de caixões dentro do mesmo cemitério em situações de reforma ou reconstrução de túmulos, deve-se aguardar um prazo mínimo de 60 dias, independentemente da causa do óbito.
Outro ponto importante é a obrigação de que os estabelecimentos funerários disponham de local exclusivo para acondicionamento dos resíduos gerados pelas exumações, com acesso facilitado aos veículos coletores e estrutura adequada para o volume produzido.
Disposições específicas
Nos jazigos gratuitos, os sepultamentos de indigentes obedecerão aos mesmos prazos, sendo três anos para adultos e dois para crianças, sem possibilidade de prorrogação ou perpetuação. A medida, conforme destaca o texto do Executivo, assegura maior controle sanitário e transparência nos serviços funerários, reforçando o papel fiscalizador dos órgãos municipais.
Aprovado na sessão ordinária da Câmara, na noite de 13 de outubro, o projeto representa um avanço na atualização das regras que regem o setor em Três Pontas, garantindo maior segurança jurídica, adequação técnica e respeito às normas de saúde pública, conforme argumentos de autoridades políticas da cidade.

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