Lula, presidente do Brasil eleito neste domingo, foi o mais votado em Três Pontas
Candidato obteve 51,94% dos votos válidos contra 48,06% de Bolsonaro
O então candidato a presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva (PT) conquistou o maior número de votos no pleito deste domingo (30), em Três Pontas. Ele recebeu 18.312 votos, o equivalente a 51,94% do total de votos válidos da cidade.
No município, a aposta em Lula presidente cresceu em relação ao primeiro turno, quando o candidato obteve 17.261 votos ou 50,04% dos válidos.
Já o candidato do PL, o atual presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, ficou com 48,06% de votos, somando 16.946 contra os 13.923 votos (40,36%) contalizados na cidade no primeiro turno de 2022.
Dos eleitores do município, 670 (1,82%) votaram em branco e 781 (2,13%) foram votos nulos. A abstenção somou 8.430 eleitores (18,68%). Na cidade, os votos válidos totalizaram 35.258 ou 96,05%.
No País
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu a totalização dos votos do segundo turno das Eleições Gerais 2022 às 00h18 desta segunda-feira (31). Do total de 156.454.011 eleitores aptos a votar, 124.252.796 compareceram às urnas, número equivalente a 79,41%. Os votos válidos totalizaram 118.552.353. A abstenção alcançou 32.200.558, representando 20,59%. Os votos nulos foram 3.930.765, o que corresponde a 3,16% do total de votos. Já os votos em branco somaram 1.769.678 (1,43%). No total, foram apuradas 472.075 seções eleitorais, a última delas no Amazonas.
Presidência da República
Luiz Inácio Lula da Silva, da Coligação Brasil da Esperança, foi eleito pela maioria dos votos. Com a totalização da apuração de todas as seções, Lula obteve 60.345.999 votos (50,90% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro (Coligação Pelo Bem do Brasil) recebeu 58.206.354 votos (49,10% dos votos válidos).
Governadores e eleições suplementares
Em 12 estados do país, a definição do novo governador também ficou para o segundo turno. Além disso, oito municípios também realizaram eleições suplementares para prefeito, convocadas porque candidatos eleitos no pleito municipal de 2020 tiveram o mandato ou o registro cassado pela Justiça Eleitoral.
A marcação das eleições suplementares segue regras instituídas pela Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Anualmente, o TSE designa o calendário das novas eleições. Assim, a cada ano são publicadas resoluções com as datas passíveis de realização de pleitos suplementares. Este ano, ainda ocorrerão mais duas eleições suplementares, 27 de novembro e 11 de dezembro.
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(Fonte: TSE)