IPVA 2026 já pode ser pago em Minas
Pagamento da cota única ou primeira parcela está liberado partir desta sexta-feira (2). Cobrança pela escala oficial terá início em 9 de fevereiro
Uma das primeiras responsabilidades financeiras de todo início de ano, em Minas Gerais, é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). E já está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) a consulta, pelo Renavam, dos valores 2026. A consulta também pode ser feita pelo telefone 155 do Ligminas e no aplicativo MG App, do Governo do Estado.
A escala de pagamento do IPVA 2026 tem início em fevereiro, podendo o pagamento ser feito em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, sendo as subsequentes em março e abril. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence no dia 31/3/2026. Interessados em antecipar, podem efetuar os pagamentos a partir desta sexta-feira (02).

Bom pagador
Em 2026, está mantido o programa Bom Pagador, que dá desconto extra de 3% no IPVA para os veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024, conforme reforça o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
“O desconto é automático, já aplicado no valor lançado. O proprietário que optar pelo pagamento do imposto em cota única e se beneficiar do programa Bom Pagador acumulará os dois descontos. Lembrando que o benefício é para o Renavam e não para o CPF/CNPJ”, explica o secretário.
Arrecadação
A expectativa de arrecadação do IPVA 2026 é de R$ 12.063.945.888 para uma frota tributável de 8.578.876 veículos. Já a arrecadação prevista com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.
Isenção
Em razão de alteração na legislação, promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação foram isentos do IPVA em Minas Gerais, totalizando uma renúncia de receita no valor de R$ 1,06 bilhão.
A isenção, que abrange veículos de passageiros, incluindo motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto, é aplicada automaticamente pela Secretaria de Fazenda. Portanto, não é necessária nenhuma ação da parte do proprietário. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Vale ressaltar que mesmo os veículos isentos do IPVA devem pagar a Taxa de Licenciamento.
Pagamento
Os pagamentos do IPVA e da TRLAV podem ser feitos via Pix (QR Code), Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander), bastando informar o número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Fazenda.
No caso de pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre será Estado de Minas Gerais, CNPJ18.715.615/0001-60, e bancos emissores Itaú e Santander.
Penalidades
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia e de 20% após o 30º (trigésimo) dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso de atraso da TRLAV, as penalidades são multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Pedido de revisão
Conforme previsto na legislação, no caso de discordância do valor lançado a título do IPVA, o proprietário do veículo poderá entrar com recurso em até 15 dias úteis contados a partir da publicação da resolução que define as escalas de pagamentos e aprova as tabelas.
O requerimento deverá ser encaminhado, por e-mail, para Repartição Fazendária do município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado, endereços de e-mail estão disponíveis neste link. Para acessar o formulário de requerimento, clique aqui.
Obrigatório para quem possui automóvel, motocicleta ou outro veículo registrado, o tributo é fundamental para o custeio de serviços públicos essenciais, como segurança, saúde e infraestrutura viária. Com prazos de vencimento e opções de pagamento que começam nos primeiros meses do ano, o IPVA exige atenção especial dos proprietários para evitar multas e acréscimos.
(Fonte: SEF-MG)
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