Fiscalização conjunta retira de circulação mais de 13 mil fogos de artifício com estampido

Operação aconteceu em Poços de Caldas. Em Três Pontas, os fogos com estampido também são proibidos e você pode denunciar, inclusive de forma anônima

Em operação conjunta, nesta terça-feira (30), o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por meio do Pelotão de Prevenção e Vistoria, realizou novas fiscalizações em estabelecimentos que comercializam fogos de artifício em Poços de Caldas. A ação contou com a participação do Procon Municipal, além do apoio da Polícia Militar.

Como resultado das fiscalizações de hoje, um estabelecimento foi autuado pelo Corpo de Bombeiros por descumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico. O Procon também lavrou termo de interdição da venda dos materiais que estavam em desacordo com a legislação vigente.

Ao todo, 13.408 unidades de fogos de artifício e bombas com estampido foram retiradas de circulação.

A legislação municipal, veda a comercialização e soltura de fogos de artifício com estampido, com o objetivo de proteger idosos, crianças, pessoas com deficiência, com sensibilidade e animais, além de prevenir acidentes que possam resultar em incêndios ou explosões, reduzindo riscos à saúde e à segurança da população.

As fiscalizações seguirão acontecendo com o objetivo de garantir o cumprimento da lei e a defesa do consumidor.

As instituições envolvidas reforçam a importância da conscientização da população, orientando para a utilização exclusiva de fogos de artifício com efeito luminoso, evitando aqueles com estampidos.

Denúncias sobre a venda ou soltura de fogos com estampido podem ser feitas pelo site da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, inclusive de forma anônima.

Fiscalização conjunta retira de circulação mais de 13 mil fogos de artifício com estampido
Em Poços de Caldas, fiscalização conjunta retira de circulação mais de 13 mil fogos de artifício com estampido (Crédito: CBMMG)

Três Pontas também tem Lei que proíbe fogos barulhentos

Em fevereiro deste ano, a Prefeitura de Três Pontas publicou o Decreto n.º 13.674, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal n.º 4.993/2021, proibindo a venda, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território municipal. A medida visa garantir o bem-estar de idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, além de promover um meio ambiente mais harmônico e equilibrado.

Principais pontos do Decreto

Proibição total: A proibição se aplica a áreas públicas e privadas, tanto na zona urbana quanto nas comunidades rurais. Estão incluídos na restrição itens como morteiros, bombas, foguetes com flecha de apito e qualquer outro dispositivo que gere estampidos.

Exceções: São permitidos apenas fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem barulho excessivo, bem como artefatos utilizados por forças de segurança. No meio rural, o uso é autorizado exclusivamente para afastamento de predadores ou pragas, respeitando um raio de 500 metros das comunidades.

Fiscalização e Denúncias: A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Denúncias podem ser feitas através dos canais da Ouvidoria Municipal (3661-1978) e da Guarda Civil (3661-0111), informando local, identificação do infrator (quando possível) e evidências como fotos e vídeos.

Penalidades: O descumprimento da norma resultará em multas de R$ 500,00 para pessoas físicas e R$ 1.700,00 para pessoas jurídicas e eventos. Em casos de reincidência, os valores serão dobrados. O infrator tem direito a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Se o pagamento da multa não for realizado, o valor será inscrito na dívida ativa.

A Prefeitura de Três Pontas reforça a importância da colaboração de todos para garantir um ambiente mais tranquilo e respeitoso com os moradores e animais do município.

Confira o Decreto completo no link a seguir: https://www.trespontas.mg.gov.br/arquivo/legislacao/decreto_13674_2025

Em Três Pontas, Lei proíbe a venda, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território municipal. A medida visa garantir o bem-estar de idosos, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, além de promover um meio ambiente mais harmônico e equilibrado

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