Eleições 2024: Cartório de Três Pontas faz plantão para atender eleitor que precisa tirar ou transferir o título

Alistamento, transferência e revisão eleitoral serão encerrados na quarta-feira, 8 de maio

O prazo para tirar ou realizar a transferência do Título de Eleitor será encerrado na semana que vem, na quarta-feira, 8 de maio. Para atender aos cidadãos que precisam destes serviços, o Cartório Eleitoral de Três Pontas estará de plantão amanhã (1º) e também no sábado (4) e domingo (5 de maio). O expediente será das 9 horas às 16 horas.

Já nos demais dias, o Cartório Eleitoral atende das 12 às 17 horas. O endereço é Rua Santana, 4 – no Centro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o dia 8 de maio também é a data-limite para regularizar a situação eleitoral – por exemplo, se o título estiver suspenso ou cancelado – e ainda para atualizar dados cadastrais na Justiça Eleitoral.  Após isso, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação do pleito que acontecerá em 5 de outubro.

Documentos

Para tirar o Título Eleitoral será preciso apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço no nome da pessoa ou dos pais. Os eleitores do sexo masculino nascidos em 2005 deverão apresentar também o Alistamento Militar.

Clique Aqui e confira documentos para casos de transferência e regularização.

Confira a seguir o que reserva o Calendário das Eleições Municipais de 2024 para o mês de maio

8 DE MAIO – QUARTA-FEIRA

1. Último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet.

2. Último dia para que as presas e os presos provisórios e as(os) adolescentes internadas(os), sem inscrição eleitoral regular no Município onde estejam, sejam alistadas(os) ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2024, mediante revisão ou transferência do título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput; e Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 12, parágrafo único).

9 DE MAIO – QUINTA-FEIRA

Data a partir da qual, até 5 de novembro de 2024, fica suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 91).

15 DE MAIO – QUARTA-FEIRA

1. Data a partir da qual, até 17 de maio de 2024, será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança da Urna 2023 (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023 no Tribunal Superior Eleitoral.

2. Data a partir da qual é facultada a pré-candidatas e pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária (Lei nº 9.504 /1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 22, § 4º).

3. Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 3º, § 4º).

17 DE MAIO – SEXTA-FEIRA

Último dia do Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança da Urna 2023 (TPS) ocorrido no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023 no Tribunal Superior Eleitoral.

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