Prefeito sanciona Refis e trespontanos já podem negociar dívidas com o Município e Saae

Autor do Projeto de Lei, vereador Rodrigo Investigador, explica que descontos podem chegar a 100% sobre o valor de juros e multas

O prefeito de Três Pontas, Luis Carlos da Silva (PSD) sancionou o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Silva (União Brasil), que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A medida permite que cidadãos com débitos fiscais junto ao Município ou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) negociem suas dívidas usufruindo de consideráveis descontos.

Benefícios para os contribuintes e para a cidade

Ao defender sua proposta na Casa Legislativa, onde o PL foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária do dia 13, o vereador Rodrigo Investigador destacou que o objetivo principal do Refis é beneficiar os trespontanos que enfrentam dificuldades financeiras, facilitando a regularização de débitos tributários e não tributários, tais como Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvarás, taxas, tarifas e preços públicos de competência municipal, além de dívidas com o Saae.

Ele justificou ainda que a iniciativa também visa aumentar a arrecadação municipal, através do recebimento de valores acumulados pelos inadimplentes, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.

Prefeito sanciona Refis e trespontanos já podem negociar dívidas com o Município e Saae
Vereador Rodrigo Alexandre Silva durante apresentação do Projeto de Lei Refis, de sua autoria, aos colegas legisladores (Crédito: reprodução CMTP)

Condições para adesão ao Refis

De acordo com a nova Lei, poderão aderir ao Programa os contribuintes com débitos de até R$ 30 mil junto ao Município e os usuários com dívidas de até R$ 5 mil perante o Saae.

Os interessados têm o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação da Lei, para formalizar a adesão ao Refis. O programa oferece descontos sobre multas e juros, variando conforme o número de parcelas, que pode chegar a até 24 vezes. Para os contribuintes e usuários que optarem quitar a dívida em até três parcelas, o desconto será de 100% sobre o valor das multas moratórias e juros de mora.

É importante ressaltar que o não cumprimento das obrigações contidas na Lei Refis resultará na perda dos benefícios concedidos e poderá acarretar outras penalidades. Contribuintes com débitos já parcelados também podem aderir ao Programa para quitar o saldo remanescente, seja por pagamento à vista ou novo parcelamento.

Confira todas as informações sobre o Refis, acessando AQUI.


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