Mulher de 38 anos é indiciada pela Polícia Civil após passar “trote” no Samu Sul de Minas
Em atendimento à ligação, equipe de salvamento e o helicóptero Arcanjo do Corpo de Bombeiros foram deslocados de Varginha até Boa Esperança. Informação era mentirosa
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou nesta segunda-feira (21), na cidade de Boa Esperança, interior do estado, uma mulher de 38 anos, pela prática de atentado contra serviço de utilidade pública, crime previsto no artigo 265 do Código Penal, no caso, contra o Samu do Sul de Minas.
O inquérito policial foi instaurado em razão de que na tarde da terça-feira, 8 de agosto, uma mulher telefonou – valendo-se da linha 035 992xx-x51 – para o telefone de atendimento do Cissul/Samu alegando ter visto uma mulher grávida, com criança no colo, jogando-se da ponte na cidade de Boa Esperança, no local conhecido como dique.
Imediatamente, foram empenhados recursos humanos e material de salvamento do Samu, inclusive com o helicóptero Arcanjo do Corpo de Bombeiros. Em Boa Esperança, a equipe verificou toda região indicada na ligação telefônica e nada foi encontrado. Os militares fizeram contato com pescadores que informaram não terem visto nada. A equipe então tentou contato com o número de telefone que fez a ligação, porém estava desligado. A ligação não passou de um “trote”, criminoso, contra o serviço de emergência.
Ciente do fato, a Polícia Civil instaurou inquérito policial e oficiou a empresa de telefonia, que indicou que a linha usada para cometimento do crime encontrava-se registrada em nome da mulher de 38 anos de idade, sendo ela conhecida no meio policial por ser criminosa contumaz em Boa Esperança.
Em complemento, foi feita pesquisa no sistema REDS e encontrada a ocorrência policial número 2023-036886280-001, que narrava busca e apreensão cumprida na cidade de Boa Esperança pela equipe policial civil da cidade de Três Pontas. A busca e apreensão se deu no mesmo dia 08/08/2023 e, na ocasião, a mesma mulher informou aos policiais, conforme consta no REDS, o número do telefone dela, sendo o mesmo utilizado para o trote junto ao Samu.
Na investigação, foi colhido depoimento de testemunha, que confirmou que era a mulher quem usava aquela linha telefônica. Disse que ela quebrou o chip logo após a data da busca e apreensão, e, ainda, ao ouvir a gravação feita para o Samu, reconheceu sem nenhuma dúvida a voz dela, como sendo a autora do “trote”.
A mulher foi ouvida, mas, como é de praxe, negou a prática do ilícito.
Um policial civil também foi ouvido, disse conhecer a mulher há cerca de cinco anos, pois trabalhou em vários casos policiais em que ela foi envolvida, e, ainda, reconheceu sem nenhuma dúvida a voz dela como sendo a da autora do “trote”.
Foi anexado documento indicando o envolvimento da mulher em mais de 70 ocorrências policiais, notadamente ameaças, lesões corporais, perseguição, dentre outras.
Ao final, foi anexada mídia com a gravação da ligação feita para o SAMU, com conclusão da investigação e indiciamento da autora.
O crime em questão é previsto no artigo 265 do Código Penal e tem previsão de pena de um a cinco anos de reclusão e multa.
O delegado do caso, Alexandre Boaventura Diniz, destaca que “a conduta da mulher é extremamente maléfica para toda a população, pois recursos públicos foram direcionados e gastos em uma demanda inexistente. Além disso, o direcionamento dos recursos a Boa Esperança, sem necessidade, resultou na redução de profissionais aptos a serviços de socorro disponíveis para a população, prejudicando quem verdadeiramente precisasse do serviço”.
(Fontes: Polícia Civil / Corpo de Bombeiros)
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