Produtor: não há lei que obrigue capacete no lugar do chapéu
Informação que circulou em redes sociais causou apreensão no campo, mas normas atuais exigem capacete somente em situações específicas
Nos últimos dias, publicações em portais do agronegócio e nas redes sociais passaram a divulgar a suposta obrigatoriedade de substituição do chapéu pelo capacete no trabalho rural, sob pena de multa aos empregadores. A informação se espalhou rapidamente e gerou apreensão entre produtores, especialmente por atingir um elemento tradicionalmente associado à identidade e ao modo de vida no campo brasileiro.
Não houve qualquer alteração normativa recente sobre o tema. Não existe nova lei que proíba o uso do chapéu ou determine o uso de capacete de forma generalizada no trabalho rural. O regramento já existente permanece válido, segundo o qual o capacete somente é exigido em situações específicas, conforme os riscos de cada atividade, previamente identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), e não de forma automática, sem análise técnica ou parâmetros objetivos, como vem sendo divulgado a partir de um caso isolado.
A NR-31 estabelece que os Equipamentos de Proteção Individual devem ser definidos a partir dos riscos reais de cada função, cabendo ao empregador fornecer os EPIs adequados, inclusive proteção da cabeça quando tecnicamente justificada, nos termos da NR-06.

O PGRTR é o instrumento que consolida essa avaliação, mapeando os riscos ocupacionais e indicando as medidas de prevenção correspondentes. Na prática, isso significa analisar cada atividade, identificar perigos específicos, como impactos de objetos, choques elétricos ou exposição a agentes térmicos, e adotar apenas as proteções compatíveis com esses riscos.
Portanto, a NR-31 não proíbe o uso do chapéu tradicional no campo, tampouco impõe o uso de capacete para toda e qualquer atividade rural. A exigência é técnica, baseada em risco e caso a caso, jamais genérica, como estão sendo veiculadas por aí.
O Sistema Faemg Senar segue acompanhando o tema e reafirma seu compromisso em orientar os produtores rurais de forma segura, técnica e juridicamente responsável, além de atuar no esclarecimento de informações distorcidas ou de cunho sensacionalista, que apenas geram insegurança e confundem o produtor rural.
Confira Nota Técnica elaborada pela CNA
(Faemg Senar)
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