Seu Direito – Saiba Quem Pode Receber O Benefício Assistencial Loas
A Previdência Social mantém um grupo de benefícios assistenciais destinados a idosos com 65 anos de idade ou mais e pessoas que tenham deficiência. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).
O benefício garante ao idoso com 65 anos de idade ou mais e ao deficiente o valor de um salário mínimo mensal.
Para que o idoso tenha direito ao benefício, além do critério da idade (mais de 65 anos), deverá comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente, ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, até mesmo o seguro-desemprego. As exceções são para os benefícios da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, que podem ser acumulados.
Quanto ao deficiente, além de comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo, deverá comprovar que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilite sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do BPC-Loas para deficientes está condicionada ainda à avaliação da perícia médica realizada pelo INSS.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não concede direito a pensão por morte.