Seu Direito: Contribuição Sindical
A Lei n° 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer na última quinta-feira (13) traz uma importante alteração na contribuição sindical, que passa a ser opcional a partir de novembro. O desconto da contribuição sindical estará condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
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