Seu Direito com Dra. Poliana Azevedo: direitos da empregada gestante, conheça e exija
- A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
- Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
- Afastamento de atividades e locais insalubres.
- É garantido à empregada, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho.
- É garantido à empregada a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
- Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, inclusive se advindo de adoção, até a criança completar seis meses de vida.
- Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
- Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a empregada gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
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(Foto página principal: Abrasel)