Seca – Prefeito decreta Estado de Emergência em Três Pontas
No final da tarde desta quinta-feira (16), o Prefeito Paulo Luis Rabello (PPS) tornou público, através de alguns representantes da imprensa local, o que os trespontanos mais conscientes e envolvidos com as causas sociais e ambientais já previam. Ele decretou Estado de Emergência devido aos baixos níveis de vazão do Córrego Custodinho e do Sistema Sete Cachoeiras que abastecem a zona urbana do Município. A intenção, explicou o Chefe do Poder Executivo, é adotar medidas de controle e de uso racional da água.
O Decreto entrará em vigor no próximo dia 3 de novembro e tem validade, a partir de então, de 60 dias. Neste período os usuários que ultrapassarem a média de consumo dos últimos seis meses – cujos cálculos já estão sendo feitos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) – ficarão sujeitos à multa de R$ 90. Em caso de reincidência, o valor dobra, portanto, vai para R$ 180. Se, pela terceira vez, houver descumprimento da medida, o SAAE está autorizado a interromper o abastecimento de água desse usuário e ainda comunicar ao Ministério Público para a devida apuração de possível prática de crime ambiental. Também está previsto o corte do abastecimento para quem praticar condutas que estão vetadas pelo Decreto (Veja quais são as práticas proibidas no final da reportagem).
“Estamos tomando essa providência hoje para que amanhã nós não precisemos racionar água em Três Pontas. A nossa intenção não é outra senão economizar e evitar o racionamento”, enfatizou.
O Prefeito, pelo documento, pede que os cidadãos, além de usar a água com responsabilidade, atentando para as orientações do Decreto, se tornem parceiros também no sentido de fiscalizar. Casos de prática das condutas proibidas no período de vigência do Decreto deverão ser comunicados ao SAAE pelo telefone 0800 035 2444 ou pelo site www.saaetpo.mg.gov.br/atendimento.
“Custodinho está praticamente seco; Sete Cachoeiras ainda suporta, mas com dificuldades”
Devido à falta de chuvas, o cenário de captação de água em Três Pontas se agravou em pouco mais de 30 dias quando o Sintonize publicou reportagem sobre a já necessidade de economia. À época, uma das fontes – o Córrego Custodinho – dava sinais de comprometimento. Agora, segundo o Prefeito e a Diretora do SAAE, Marisa Cainelli Basilio de Brito, está praticamente seco.
Há um mês as fontes Custodinho, Quatis e Formiga juntas captavam a vazão de 100 litros por segundo suficientes para garantir água a mais da metade da população, através da Estação de Tratamento de Água (ETA I). Hoje, o número é de 68 litros por segundo e até 44 litros por segundo em horários em que a barragem do Custodinho chega ao seu nível ainda mais crítico. Quando isso acontece, apenas uma bomba fica em funcionamento para aduzir do Quatis e Formiga.
A dificuldade de utilização dessas três fontes faz com que o Sistema Sete Cachoeiras (ETA II), quarta fonte de captação, opere também com dificuldades, já que está interligada ao ETA I. “A bomba no ETA II está funcionando em seu máximo 24 horas para segurar a defasagem do Custodinho. Com isso a conta de energia elétrica do SAAE está aumentando consideravelmente. Neste mês chegou a R$ 114 mil, antes era de aproximadamente R$ 80 mil”, alerta Marisa.
Durante a coletiva, Paulo Luis reconheceu que se o Município ainda tem “água para beber” deve agradecer ao ex-prefeito Tadeu Mendonça que, mencionou o atual Gestor Municipal, foi crucificado ao ter a visão de futuro e construir a ETA II – Sistema Sete Cachoeiras.
Ele reforçou que o Município está providenciando projetos para buscar recursos junto ao Governo Federal e, assim, duplicar a capacidade de armazenamento de água da Cidade.
Atualmente, cada habitante usa em média 200 litros de água por dia, totalizando diariamente o consumo de 10 milhões de litros de água. Segundo a Diretora do SAAE o ideal, neste tempo de estiagem, é baixar o consumo para no mínimo 110 litros diários por habitante. “Abra a torneira com consciência”, orienta Marisa Cainelli.
O que não pode, segundo o Decreto Municipal 8.567, de 16 de outubro de 2014
- Lavação de calçadas, frente de imóveis ou vias públicas com água tratada mediante uso de mangueiras ou similares
- Lavação de veículos, máquinas e similares com água tratada mediante uso de mangueiras ou similares
- Lavação de quintais, áreas externas às residências com água tratada mediante uso de mangueiras ou similares
- Abastecimento de água tratada mediante uso de caminhão pipa ou similar
- Abastecimento de piscinas e similares com água tratada
- Outras situações que não se adequem ao uso racional da água para consumo humano que possam caracterizar desperdício.
As medidas previstas não se aplicam às casas de saúde, hospitais, órgãos que prestam serviços públicos essenciais e construções ou reformas de imóveis desde que promovam o uso sensato da água.
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