Educação, Cultura e Lazer

Professores de Três Pontas entram em greve e aderem a movimento contra a Reforma da Previdência

Professores e trabalhadores de vários outros segmentos de Três Pontas já confirmaram presença na Caminhada Contra a Reforma da Previdência, ato público que acontecerá nesta quarta-feira (15), em Varginha. A manifestação começará às 16 horas, em frente à sede da Administração Fazendária e seguirá até o centro da cidade. Os educadores – que encabeçam o protesto – darão o grito também em favor do cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional.

Em assembleia realizada dia 8, em Belo Horizonte, os trabalhadores em Educação de Minas Gerais decidiram por Greve Geral a partir de hoje por tempo indeterminado. No próximo dia 28, haverá nova reunião para avaliar os caminhos da mobilização e votar novas ações. Em Três Pontas, já paralisaram as atividades as escolas estaduais Tancredo Neves, Monsenhor Silveira, Deputado Teodósio Bandeira e Jacy Junqueira Gazola. 

De acordo com representantes da categoria, a greve é um NÃO à PEC 287 (Reforma da Previdência), que atinge todas as classes trabalhadoras do País. “Os impactos desta PEC são absurdos e irão atingir a todos do campo e da cidade”, comenta uma professora trespontana Else Vasconcelos. 

Outra meta dos profissionais da Educação é exigir o pagamento retroativo do piso de 2016 de R$ 11,36; do adicional de 5% da remuneração a cada 5 anos desde 2012; o reajuste do piso 2017 de 7,64% e ainda o retorno das promoções, progressões e que sejam nomeados profissionais aprovados em concursos públicos. 

A Administração Fazendária de Varginha fica na Avenida Princesa do Sul, perto do Automóvel Clube.  Citando Gandhi, os organizadores da Caminhada convocam: “venha, convide a todos e se ninguém quiser vir venha sozinho, mas venha”.

Conheça a PEC 287 na íntegra 

Conheça alguns pontos da PEC 287/16

  • A PEC 287/16 atinge os dois regimes da Previdência Pública: o Regime Geral (INSS) e o Regime Próprio (Servidores Públicos), dificultando o acesso ao benefício e o desvinculando do salário mínimo.
  • A Proposta coloca fim à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • A aposentadoria passa para 65 anos de idade para homens e mulheres. Sessenta e cinco anos será a idade mínima para requerer a aposentadoria.

 

  • Pela PEC, será necessário ter 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição. A imposição de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição como mínimos para as condições de aposentadoria são para ambos os sexos, incluindo trabalhadores rurais e professores.
  • Com a PEC a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição. 
  • Especiais: somente para trabalhadores com deficiência: o tratamento especial continuará existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
  • Pelo novo cálculo a pessoa com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição receberá 76% da média de todas as suas contribuições.
  • Para ter um benefício de 100% da média será necessário contribuir por 49 anos.
  • O cálculo será 51% + 1% por ano contribuído (e não 70% + 1% por ano contribuído como é hoje). A base de cálculo será a média de todos os valores de contribuição (e não 80% dos maiores valores como é atualmente).
  • Hoje a aposentadoria por invalidez é de 100% do salário benefício, o que será mantido para invalidez por acidente de trabalho. Nos demais casos, com a PEC, será de 51% + 1% do salário benefício por ano de contribuição.

  • A partir da PEC está proibido o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.
  • Haverá uma transição entre as regras atuais e as propostas. No momento em que a PEC for promulgada, aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em uma regra diferente: homens e mulheres terão que adicionar 50% do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição exigido. Mas o valor da aposentadoria será calculado pela nova forma. Ex: se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). O pedágio vale também para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos ou mais (homens) e 45 anos de idade ou mais (mulheres). Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.
  • A PEC altera também as pensões por morte.
  • O valor das pensões passa a ser baseado em sistema de cotas. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício ficará desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.
  • Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).
  • As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

“A PEC 287/16 se aplicada como proposta transformará o Brasil em um dos piores do mundo, em termo de aposentadoria, onde muitos brasileiros sequer irão se aposentar, enquanto outros irão se aposentar nas beiras de problemas sérios de saúde que os deixarão incapacitados de ter uma vida plena até a sua morte”.

(Foto Página Inicial: Sindute MG)

 

 

 

 

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