Pequenos negócios têm prazo ampliado para implantação do e-Social
Pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional, que faturaram até R$ 3,6 milhões em 2016, terão mais tempo para aderirem ao sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregadores, o e-Social. A ampliação do prazo se deu após a aprovação de uma nova resolução do Comitê Gestor do e-Social, no dia 5 de outubro.
De acordo com a nova determinação, a primeira fase da implantação do e-Social terá início no dia 10 de janeiro e terminará em abril do ano que vem, quando os empregadores deverão se cadastrar no novo sistema. De abril a julho, as empresas deverão enviar informações sobre seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. A partir de julho, a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo sistema.
De outubro de 2019 em diante, as Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados dos empregadores com os do governo. A última fase do e-Social será em julho de 2020, quando as empresas deverão enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.
“Mesmo com o prazo maior para implantação, a orientação é que as empresas não deixem para aderir em cima hora, evitando assim problemas que poderão pesar no bolso”, explica o analista do Sebrae Minas, Haroldo Santos.
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social. Para os empreendimentos que não aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
“O e-Social substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, justifica o analista do Sebrae Minas
Novo calendário de implantação do e-Social para pequenos negócios
1ª fase – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro de 2019 até abril de 2019.
2ª fase – Envio das informações dos trabalhadores, tais como admissões, afastamentos e desligamentos: de abril a julho de 2019.
3ª fase – Envio das folhas de pagamento: a partir de julho de 2019.
4ª fase – Substituição do Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada: a partir de outubro de 2010.
5ª fase – Transmissão de todos os dados de segurança e saúde do trabalhador deverão ser enviados: a partir de julho de 2020.
(Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas – Regional Sul – Luciana Trindade)