Pensão por morte – quem tem direito? quanto tempo dura o benefício? Estas são algumas dúvidas esclarecidas por Dra. Poliana Azevedo. Confira!
A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos).
Vale destacar que pouco importa se a mulher era ou não casada, comprovada a união estável, torna-se dependente preferencial.
A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário, vejamos:
IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO OU COTA |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Curiosidades
- Não é possível acumular duas pensões por morte, por exemplo: se a viúva se casar novamente e este novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja receber, mas não poderá receber as duas.
- Interessante saber que pode, ainda, receber a pensão por morte deixada pelo falecido marido, junto com a pensão por morte deixada por filhos, caso também seja dependente destes.
- Também é possível que uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão por morte do seu marido falecido.
- O dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, após o trânsito em julgado (condenação pela Justiça), não terá direito ao benefício (Lei nº 13.135/2015).
- Uma outra curiosidade: a união homoafetiva perante o INSS possibilita também que o companheiro receba a pensão por morte, conforme Portaria MPS nº 513/2010, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.