Operadoras de Planos de Saúde Devem Justificar Por Escrito As Negativas De Cobertura
As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos deverão fazer a justificativa por escrito, em até 48 horas, sempre que o beneficiário solicitar.
A informação da negativa deverá ser feita em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS) reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.
Caso a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, deverá pagar uma multa no valor de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.