Obrigatoriedade do extintor ABC está suspensa em todo o Brasil
A exigência do uso do extintor do tipo ABC que entrou em vigor em 1º de janeiro foi adiada por 90 dias.
O anúncio foi feito na segunda-feira (5) pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). A medida foi tomada pelo Ministério das Cidades depois de ouvir proprietários de veículos de várias regiões do País. Eles reclamaram da dificuldade em encontrar o equipamento no mercado, consequência das vendas que aumentaram significantemente com a validação da Resolução 333 de 2009 que prevê multa de R$ R$ 127,69, perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo para quem descumprir a Lei.
O prazo de 90 dias será contado a partir da publicação no Diário Oficial da União. No período nenhum motorista poderá ser multado se não tiver no carro o equipamento ABC. Mas a suspensão temporária da penalidade não significa que os proprietários devam cruzar os braços. A procura pelo modelo ABC deve continuar, já que a substituição daqui a três meses poderá ser novamente cobrada, apesar das manifestações contrárias.
Segmentos, tais como a Sociedade Brasileira de Engenheiros da Mobilidade, criticam a obrigatoriedade do extintor, sem a exigência legal de que os motoristas saibam usar o equipamento de combate a incêndios. No Brasil, nenhum treinamento é exigido.
Do outro lado estão, por exemplo, o Conselho Nacional de Trânsito e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego que defendem a eficácia e necessidade do extintor considerando, entre outros fatores, que os carros que rodam no Brasil são mais antigos e não são tão seguros quanto os que possuem injeção eletrônica. Esta – aliada aos dispositivos no tanque – impede que tanque exploda e vaze em caso de capotamento.
O extintor com pó ABC combate três classes de incêndio, sendo em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O modelo antigo, o BC, combate o fogo iniciado em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos, uma categoria a menos que o ABC.