Novas medidas para conter a Covid-19 entram em vigor em Três Pontas
Três Pontas amanheceu nesta quarta-feira (26) sob novas determinações da Prefeitura na tentativa de combater o alto índice de contaminação pelo novo Coronavírus que tem ocorrido na cidade. Somente neste mês de maio, até o momento, foram confirmados 1.268 novos casos e 29 mortes. A lotação dos leitos da Santa Casa e também do Pronto Atendimento Municipal por cidadãos positivados pela Covid-19 é mais um fator preocupante que levou o Governo Municipal a adotar as medidas que já entraram em vigor.
Para conter o avanço da pandemia, consequentemente, preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e também ações restritivas para o funcionamento do comércio e outros segmentos econômicos.
Comércio
A partir de hoje (26), os estabelecimentos comerciais terão novos horários de fechamento:
- de segunda a sábado: 22 horas
- domingos: 20 horas
- os horários devem ser obedecidos também pelas vendas feitas por ‘drive-thru’ e ‘delivery’
- exceções: postos de combustíveis (*), distribuidores de gás, farmácias, indústrias, hotelaria e serviços hospitalares
- postos de combustíveis (*) que têm lojas de conveniência: devem fechar o departamento nos respectivos horários. Após, somente comercialização de combustíveis.
Segundo a Prefeitura, NÃO haverá TOLERÂNCIA e o estabelecimento que exceder a esses horários e for notificado pelo descumprimento das normas será LACRADO por 30 dias.
Comportamento
Nos últimos dias, trespontanos preocupados com a aceleração de casos de Covid-19 no município manifestaram, sobretudo pelas redes sociais, a indignação quanto ao comportamento de pessoas que, indiferentes à letalidade da Covid-19, desrespeitam orientações simples de prevenção, por exemplo, o uso de máscara em espaços públicos. Muitas reclamações e pedidos de providência foram direcionados à Prefeitura também em relação às aglomerações registradas em vários pontos da cidade: Avenida Oswaldo Cruz e Parque Vale do Sol – dentre outros, além do famoso “lual” e festas particulares que “se auto denunciaram” pelo volume estridente das músicas e vozes dos participantes.
Então, o novo Decreto toma medidas mais sólidas quanto ao comportamento de risco, proibindo consumo de bebidas em espaços públicos e em determinados setores comerciais e ainda festas particulares com aglomeração – inclusive na região rural. Veja as determinações:
- bebidas alcóolicas não podem ser consumidas em espaços públicos, em estacionamentos de distribuidoras, conveniências, supermercados, mercados, mercearias e postos de combustíveis
- ficam proibidas festas particulares em residências particulares, chácaras e qualquer outra atividade que envolva aglomeração de pessoas
- fica vedada a aglomeração de pessoas em praças e vias públicas
Uso de máscara
- fica proibida a circulação em vias públicas e entrada e permanência em estabelecimentos comerciais sem a utilização de máscara de proteção individual
Esporte
Ainda de acordo como o Decreto, a prática de esporte coletivo nas praças, campos de futebol públicos, quadras de esportes e vias públicas estão proibidos.
As medidas serão válidas, no primeiro momento, até 10 de junho, podendo ser prorrogadas. Agentes da Vigilância Sanitária e Fiscais de Postura estão autorizados a autuar o comércio que descumprir as normas. Interdição e suspensão de alvará de funcionamento estão entre as possíveis penalidades.