Natal: Horário especial no comércio de Três Pontas já está valendo
Normalmente, o comércio de Três Pontas encerra suas atividades às 13 horas, aos sábados. Mas, desde a semana passada, está vigorando um horário especial para que os consumidores possam ir com maior tranquilidade às compras e, sem correria, escolher os presentes, roupas, alimentos para as ceias, enfim, produtos que tornarão as festas de final de ano mais bonitas, mais agradáveis. Assim, neste sábado (12), o comércio estenderá o expediente até às 17 horas.
Além do calendário que irá vigorar durante este mês, a Associação Comercial e Agroindustrial de Três Pontas (Acai) divulga as normas a serem adotadas pelos comerciantes para que não haja problemas com o Sindicato dos Comerciários e para que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores deste segmento.
Horários
Os empregadores do comércio de Três Pontas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados, representados pelo Sindicato Profissional, no mês de dezembro de 2015, nos seguintes dias e respectivos limites de horário.
– Dia 5 de dezembro de 2015 (sábado)
Das 8 horas às 17 horas
– Dia 6 de dezembro de 2015 (domingo) – Fechado
Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios
– Dias 7, 8, 9, 10 e 11 de dezembro de 2015 – Horário normal
Das 8 horas às 18 horas
– Dia 12 de dezembro de 2015 (sábado)
Das 8 horas às 17 horas
– Dia 13 de dezembro de 2015 (domingo) – Fechado
Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios
– Dias 14, 15, 16, 17, 18 de dezembro de 2015
Das 8 horas às 20 horas
– Dia 19 de dezembro de 2015 (sábado)
Das 9 horas às 20 horas
– Dia 20 de dezembro de 2015 (domingo) – Fechado
Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios
– Dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2015
Das 8 horas às 20 horas
– Dia 24 de dezembro de 2015 – Horário normal
Das 8 horas às 18 horas
Podendo ser prorrogado até o limite de 19 horas
– Dia 25 dezembro de 2015 (Natal) – Fechado
Inclusive gêneros alimentícios
– Dia 26 de dezembro de 2015 (sábado) – Horário normal
Das 8 horas às 13 horas
– Dia 27 de dezembro de 2015 (domingo) – Fechado
Não se aplica para as atividades de gêneros alimentícios
– Dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 – Horário Normal
Das 8 horas às 18 horas
– Dia 1 de janeiro de 2016 (Confraternização Universal) – Fechado
Inclusive gêneros alimentícios
– Dia 2 de janeiro de 2016 (sábado) – Horário normal
Das 8 horas às 13 horas.
Normas
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes estabelecem que nos dias mencionados no “caput” da respectiva cláusula, designados como fechados, serão de descanso para os comerciários, não sendo permitida, em hipótese alguma, a convocação para o trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento, respeitando a legislação vigente, limitando assim a jornada de trabalho do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, ou seja, 08 (oito) horas normais, podendo ser acrescidas de 02 (duas) horas extras, não deixando de observar o intervalo entre duas jornadas de trabalho, no qual deverá haver um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As horas extras realizadas no período natalino, tanto para os empregados que recebem salário fixo, quanto para os denominados comissionistas, poderão ser compensadas no mês de janeiro de 2016. Caso a empresa não conceda as folgas compensatórias, tais horas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento, juntamente com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2016.
PARÁGRAFO QUARTO
No que se refere o “caput” da presente cláusula, havendo o desligamento sem justa causa ou desligamento espontâneo do empregado, antes do fechamento da folha de pagamento, as empresas se obrigam a efetuar o pagamento das horas extraordinárias juntamente com as verbas rescisórias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO
Para os empregados que tenham contrato estipulado a termo (prazo determinado, experiência ou temporário), findo o contrato sem que haja tempo mínimo para a empresa efetuar a compensação, as horas extraordinárias deverão ser pagas junto ao Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com adicional de 100% (cem por cento), tal qual previsto na Cláusula HORAS EXTRAS do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO
Em razão do trabalho em horário especial, as empresas fornecerão aos seus empregados uma refeição tipo marmitex, acompanhado de um refrigerante, sem ônus para os empregados, ou concederão intervalo legal para que os empregados façam sua refeição em casa.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O empregado estudante, nos dias de aula que coincidam com o horário especial de Natal, estará dispensado do cumprimento desta jornada, com prévia comunicação à empresa.
Mais
Quem precisar de mais informações pode entrar em contato com a Acai-TP pelos telefones 3265-1839 ou 9 9851-2221.