Não ao crime! Protetores vão se manifestar contra matança de gatos na Cohab Ouro Verde
A questão abandono, maus-tratos e envenenamento de animais está séria em Três Pontas. É na calada da noite que a maioria dos matadores age, infringindo leis, desrespeitando a vida e até mesmo o poder de propriedade, já que muitos cães e gatos mortos possuíam donos e eram muito bem cuidados. No caso de animais que moram nas ruas, a maior parte também recebe cuidados especiais, então, a população está sendo desconsiderada. Conforme dita a Lei Estadual 21.970, de 15 de janeiro de 2016, “o cão ou gato que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção, se torna um animal comunitário, portanto, um bem que deve ser zelado por todos.
Nesta semana, oito gatos morreram com sintomas de envenenamento no Bairro Cohab Ouro Verde, três deles de um único tutor. Além do crime em si, uma possibilidade causou pânico nos moradores da região: o risco de envenenamento de crianças. Isso porque nas proximidades de onde aconteceu o crime existe uma escola de educação infantil (creche).
Revoltados com a falta de amor à vida animal e com o desrespeito aos donos, um grupo de protetores organiza manifestação para a tarde deste sábado (5). Eles convocam os trespontanos para se reunirem em frente à creche da Cohab Ouro Verde, às 17h30min. Pedem aos participantes que levem cartazes, faixas, lambes, enfim, recursos que sinalizem que há gente de olho nos criminosos e criminosas.
Denúncia
Graças a denúncias feitas a protetores, existem trespontanos correndo o risco de punição pela Justiça por maus-tratos a animais. É dever de todo cidadão denunciar e qualquer pessoa pode, inclusive, registar boletim de ocorrência junto às autoridades policiais. Com essa atitude, o cidadão estará combatendo o crime e fazendo valer as leis.
ALGUMAS LEIS BRASILEIRAS DE PROTEÇÃO ANIMAL
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO 27/01/1978
Portaria nº 117 de 15 de Outubro de 1997 do IBAMA, sobre a compra e venda de animais silvestres.
Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais
Substitutivo ao Projeto de Lei 121 de 1999 – Lei da Posse Responsável