Municípios têm até 31 de dezembro para assumir iluminação pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com base nas resoluções normativas 414 de 2010 e, especialmente, 479 de 2012 está transferindo para os municípios brasileiros a manutenção da infraestrutura de iluminação pública, retirando a responsabilidade das distribuidoras de energia.
As cidades têm até o dia 31 de dezembro para completar todo o processo de recebimento da nova obrigação. A partir de 2015 as prefeituras deverão arcar com as despesas do chamado Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) que inclui gestão, manutenção de todo o sistema de distribuição, atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e materiais de fixação e conexões elétricas. De acordo com as novas normas os postes de luz continuarão administrados pelas distribuidoras de energia.
Para colocar a decisão em prática, conforme dicas da própria Aneel, os municípios de médio e grande porte podem seguir dois caminhos, sendo a contratação de prestadores desses serviços através de processos licitatórios ou ainda a criação de estrutura própria para operar e manter os Ativos de Iluminação Pública (IP). Para os pequenos municípios, uma solução – ainda segundo a Agência – pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP.
Acontece, porém, que todo o processo, inevitavelmente, gera custos elevados e a pergunta é: será que todas as prefeituras têm como iniciar a estruturação?
A saída, indica a Aneel, para as cidades cobrirem as despesas poderá ser a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a ser cobrada na fatura da energia elétrica. Os municípios que já têm esta CIP “deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com a iluminação pública. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação do Ativo Imobilizado em Serviço precisará aumentar a arrecadação. Outra opção é arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, explica a Aneel. A forma de cobrança e a base de cálculo da CIP deverão ser definidas de acordo com lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores.
Conclusão: mais cedo ou mais tarde, quem pagará por essa transferência de serviços será o cidadão.
De acordo com a Aneel, até o momento dos 5.564 municípios brasileiros, 3.755 assumiram os ativos, portanto, faltam 1.809 ou 32,51% do total. Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará são os estados com maior dificuldade, segundo notícia veiculada no site da Agência. Em Minas, dos 853 municípios apenas 19 já estão com os ativos; em São Paulo apenas 129 dos 645, em Pernambuco apenas 7 dos 185 e no Ceará apenas um dos 184. Além disso, existem cidades nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que ainda não assumiram os ativos de iluminação pública.
O prazo de transferência já foi prorrogado duas vezes pela Agência que, afirma, não haverá nova postergação.
Considerando os elevados gastos de implementação dos serviços de energia elétrica e o consequente dano de difícil reparação na limitada economia local, o Município de Três Pontas entrou com Ação contra a determinação da Aneel, respectivamente, da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Na referida Ação o Juiz Federal, Sérgio Santos Melo, deferiu a liminar suspendendo os efeitos da Resolução no que tange ao Município de Três Pontas. Sendo assim, a iluminação pública na Terra do Padre Victor continuará sob responsabilidade da Cemig, pelo menos até análise do mérito da Ação Judicial.
Embora a Aneel justifique que o artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública – o Juiz interpretou que a Resolução 479/2012 cria uma obrigação não prevista em Lei, já que a mesma Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) dita que legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão é competência da União, ou seja, do Governo Federal.
Também para suspender a Resolução no que se refere ao Ativo Imobilizado em Serviço, o Juiz citou que a consequência final da Resolução é transferir para o Município o ônus financeiro que a distribuidora tem hoje com a conservação e reparo na rede elétrica.
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