Multas De Trânsito Poderão Ser Pagas ou Parceladas com Cartão de Crédito/Débito
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (18), a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. A nova Resolução permite o pagamento das multas de trânsito com cartão de débito ou crédito, no entanto há possibilidade de cobrança de juros das financeiras.
Com a nova medida, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar multas e demais débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais. Anteriormente, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.
O parcelamento será realizado por meio de cartão de crédito, gerando o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a Administradora do Cartão de Crédito.
Com o parcelamento por meio do cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.