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Ministério Público recomenda adequação de Lei relacionada a serviço de táxi, em TP

Táxi Ministério Público 1

Adequação da Lei atenderá ao princípio da igualdade de participação, segundo o MP (Foto: Ilustrativa Net)

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas expediu Recomendação à Prefeitura Municipal para que adote as providências necessárias no sentido de alterar a Lei Municipal nº 3.517, de 25 de abril de 2014, e não conceder alvarás a permissionários de serviço de táxi, que não se submeteram ao devido processo licitatório, sob pena de responsabilização do chefe do Poder Executivo por ato de improbidade administrativa. A Promotoria de Justiça também representou à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais pela inconstitucionalidade da mesma Lei.

A Lei nº 3.517/2014 prescreveu a manutenção dos 63 atuais permissionários de serviço de táxi por dez anos, prorrogáveis por mais dez anos mediante regularização de permissões já existentes por meio de simples cadastro dos atuais prestadores de serviço junto à Prefeitura, dispensando-os do procedimento de licitação. Permitiu ainda a transmissão das permissões de serviço de táxi pelos permissionários via negócio jurídico (exemplo: compra e venda) ou via herança.

Ocorre que as Constituições Federal e Estadual não previram qualquer exceção à regra de realização de licitação para a concessão de permissão de serviço público. De acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Lei Municipal nº 3.517/2014 é inconstitucional. Além disso, contraria o interesse público o fato de uma lei municipal tratar a permissão de serviço público de transporte individual de passageiros como mero direito patrimonial do titular, autorizando a prestação de serviços por terceiros que não venceram o devido procedimento licitatório e impedindo a realização de licitação no município de Três Pontas até o ano de 2034.

De acordo com a Promotora de Justiça, Ana Gabriela Brito de Melo Rocha, “a licitação pública é instrumento obrigatório e necessário que atende aos princípios da moralidade, da legalidade e garante igualdade de oportunidades a todo e qualquer cidadão que tenha interesse em prestar o serviço licitado. Além disso, a licitação assegura que à sociedade seja prestado serviço de melhor qualidade, eis que os vencedores de uma licitação são escolhidos de forma objetiva e devem, obrigatoriamente, cumprir todos os requisitos necessários para a prestação de um serviço público adequado e, portanto, eficiente”.

(Diretoria de Imprensa do MPMG)

 

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