Ministério Público instaura Inquérito Civil para garantir qualidade do transporte e das estradas rurais para alunos de escolas nucleadas em TP
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Três Pontas, instaurou Inquérito Civil para garantir qualidade do transporte e das estradas rurais aos alunos das escolas Walda Tiso Veiga, Lolita de Brito Dias e Sobradinho transferidos para a Escola Municipal Professor Vieira Campos na Fazenda Bananeiras.
Os três estabelecimentos de ensino foram desativados em ação de nucleação promovida pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Procurado pelos pais dos estudantes, que não concordaram com a decisão, o MP realizou na segunda-feira (3) reunião com agentes públicos e respectivas comunidades. O encontro teve por objetivos esclarecer as dúvidas acerca do processo de nucleação, sendo motivos, finalidade, legalidade; ouvir os pais e representantes dos alunos sobre os problemas causados e tentar encontrar uma solução negociada para o impasse.
Durante a reunião, o Inspetor da Superintendência Regional de Ensino de Varginha (SRE), Paulo Leandro de Carvalho, esclareceu que a nucleação encontra previsão normativa e traz ganhos educacionais significativos comprovados porque permite que alunos de escolas multisseriadas (nas quais duas ou mais séries funcionam de forma simultânea na mesma sala de aula) possam estudar em salas nas quais são ministradas aulas de uma única série. Ele afirmou ainda que a nucleação promovida pelo Município de Três Pontas foi aprovada pela Superintendência Regional de Ensino por terem sido consideradas a transferência dos alunos para outra escola rural e a garantia de transporte escolar.
O Secretário Municipal de Educação, Erik dos Reis Roberto, explicou que a nucleação foi realizada devido à diminuição nos valores dos repasses feitos pelo Governo Federal e à queda na arrecadação do Município. O Secretário disse ainda que a Escola Professor Vieira Campos foi escolhida para receber os alunos em razão de ser a única situada em terreno e prédio de propriedade do Município que teria condições de acolher todos os alunos das escolas desativadas.
Os representantes dos pais dos alunos afetados pela nucleação, Daniela Bernardo Pereira, Paulo Vitor da Silva e Kátia Antunes, manifestaram discordância e insatisfação com a forma pela qual o processo foi conduzido, sem prévia consulta e participação das comunidades envolvidas. De acordo com os pais, os maiores problemas são as condições não satisfatórias do transporte escolar e das estradas rurais.
Segundo a Promotora de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, apesar de não ter sido possível encontrar uma solução negociada para a solução do impasse, a reunião foi importante para esclarecer dúvidas existentes acerca do processo de nucleação e ouvir os pais e representantes dos alunos afetados. “A reunião realizada foi de extrema importância para auxiliar o Ministério Público sobre as medidas que deveriam ser adotadas no sentido de resguardar tanto os princípios da razoabilidade e da eficiência no gasto de recursos públicos quanto os direitos das comunidades afetadas”, disse Ana Gabriela.
A Promotora de Justiça concluiu que apesar de o fechamento das escolas ter ocorrido sem observância de alguns dispositivos legais, a medida atendeu aos princípios da economicidade, da eficiência e da prevalência do interesse público. Segundo apurado, algumas escolas funcionavam com salas de aulas nas quais estudavam apenas dois ou três alunos. “A nucleação implementada pelo Município de Três Pontas ensejará considerável economia aos cofres municipais sem descuidar do direito dos munícipes à educação de qualidade”.
Ana Gabriela Rocha explica ainda que o fechamento das escolas é ato discricionário da Administração Pública e, ainda que venha a ser anulado, o ato poderá ser novamente praticado uma vez que há fundamentos de fato e de direito para tanto. Assim, eventual ação do Ministério Público no sentido de buscar a reabertura imediata das escolas devido à ausência de consulta prévia às comunidades afetadas, embora atendesse ao princípio da legalidade, iria contra os princípios da razoabilidade, da efetividade e da prevalência do interesse público.
Além disso, segundo a Promotora, não se verificou no caso do fechamento das escolas o maior problema apontado pelos estudiosos da área da educação decorrente do processo de nucleação: o desenraizamento cultural dos alunos do campo, deslocando-os das comunidades de origem para oferecer-lhes um modelo de educação urbano. Os alunos das escolas fechadas foram transferidos para outra escola localizada na zona rural. No entanto, Ana Gabriela destaca a necessidade de garantir a qualidade do transporte escolar e das estradas rurais, motivo pelo qual instaurou Inquérito Civil.
Maioria dos alunos transferidos já está em sala de aula
Segundo o MP ao todo 154 crianças foram transferidas para a Escola Municipal Professor Vieira Campos, sendo 55 alunos da Walda Tiso, 26 da Lolita e 73 do Sobradinho.
O Secretário, Erik dos Reis Roberto, disse que alguns pais não deixaram as crianças ir à Escola e afirmaram que vão matricular os filhos em outro município. A grande maioria, no entanto, ainda segundo o Secretário, já está de volta à sala de aula.