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IPVA 2021 começa a ser cobrado segunda-feira

Começa na próxima segunda-feira (18), a cobrança do IPVA 2021. Neste dia, deverão pagar a cota única ou a primeira parcela, os proprietários de veículos com finais de placas 1 e 2. 

As datas de vencimento, escalonadas de acordo com o final de placa, têm início em janeiro e vão até março. O prazo para pagamento à vista com desconto de 3% é de 18 a 22 de janeiro, também conforme o número final da placa. O contribuinte inadimplente fica sujeito à cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.

Programa Bom Pagador do IPVA

Para o IPVA 2021 os contribuintes que efetuaram todos os pagamentos em dia, dos 2 últimos anos (2019 e 2020), receberão um desconto extra de mais 3% na base de cálculo do IPVA 2021. 

Ainda de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) o desconto é automático, já contemplado na guia de arrecadação. A revisão ou restituição do IPVA podem ser solicitadas, caso haja discordância do valor calculado pela Secretaria ou se efetuado pagamento maior.

Além do IPVA, proprietários de veículos deverão pagar também a Taxa de Licenciamento. Já o Seguro DPVAT não será cobrado este ano (Foto: arquivo)

Licenciamento

A Taxa de Licenciamento em Minas Gerais é de R$ 112,40 com vencimento em 31 de março. 

Seguro DPVAT 2021 não será cobrado 

O seguro obrigatório de Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), criado pela Lei n° 6.194 de 1974, não será cobrado neste ano. O DPVAT tem como finalidade amparar as vítimas em casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médicas por lesões de menor gravidade, causadas por acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

A decisão foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Nacional e Seguros Privados (CNSP), realizada em novembro de 2020, quando ficou definido o prêmio zero para o DPVAT 2021, e autorizou a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. As resoluções foram publicadas no dia 30 de dezembro, no Diário Oficial da União.

Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) destaca que a isenção do DPVAT é referente ao exercício deste ano. Quem não quitou o seguro referente à 2020, deve pagá-lo, para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) seja emitido.

Agentes arrecadadores

O IPVA 2021 pode ser quitado no Bradesco, Bancoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Casas Lotéricas, Mais BB e Banco Postal, informando o número do RENAVAM ou apresentando a guia de arrecadação.

Veja a seguir, a escala de pagamento

Documentos digitais 

No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) apresentou a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e),  em substituição ao CRLV em meio físico.

À época, o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, explicou que a medida fazia parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, disse.

O proprietário do veículo pode ter acesso ao CLRV-e no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, disponível gratuitamente na Google Play e App Store e por meio do Portal de Serviços do Denatran. Caso prefira, também poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade da versão eletrônica. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.

“O CRLV-e tem um grande diferencial no quesito segurança: a utilização da tecnologia presente no QRCode VIO para garantir a integridade e autenticidade do documento de licenciamento veicular”, esclareceu o diretor do Serpro, André de Cesero. Segundo ele, o novo documento impresso na residência do cidadão é mais seguro do que a versão impressa em papel moeda. “Outra vantagem é a possibilidade de impressão a qualquer momento por meio do Portal de Serviços do Denatran, eliminando custos do proprietário com uma possível emissão de uma segunda via”, completou.

Da mesma forma que acontece com o documento físico, o CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT).

CRLV e Carteira Nacional de Habilitação podem ser digitais: serviços oferecem segurança e praticidade (Crédito: Ilustrativa Net)

CDT também recebe atualização

Cesero lembrou que o CRLV digital já está disponível no aplicativo desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT) juntamente com a CNH Digital. “Essa é a transformação digital que Serpro e Denatran buscam para os serviços de trânsito: segurança, economia e praticidade para o cidadão”, esclareceu.

A versão 3.0.8 do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) pode ser baixada na conta Gov.BR da loja oficial dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal na Google Play e na App Store. A atualização já traz o novo formato do formulário CRLV-e, que passa a ser branco, e a opção de impressão em tamanho A4.

Após baixar o aplicativo da CDT no celular, o cidadão deve cadastrar os dados do veículo na plataforma, que vai permitir a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet.

O IPVA no município 

O estado repassa ao município onde o veículo está licenciado, 50% da receita arrecadada com o IPVA, depois de descontado o percentual do Fundeb, previsto no Inciso II, do parágrafo 1º do artigo 31, Lei 11.494/07. O produto da arrecadação deve ser aplicado na prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança.

Em Minas Gerais, a cobrança e o controle da arrecadação do IPVA é responsabilidade da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) – Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

(Fontes: SEF-MG / Serpro / Detran-MG) 

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