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Geral – Por que soltamos fogos de artifício?

(Por Guilherme Abraão)

Foi na China que a história dos fogos de artifício teve início. A pólvora principal produto na confecção de fogos foi feita pela primeira vez há cerca de 2.000 anos por engano, onde um chinês ao misturar nitrato de potássio, enxofre e carvão obteve um pó escuro e floculado que queimava rapidamente.

Na época os chineses colocavam o tal “fogo químico” na ponta de bambus, para o seu barulho afastar os espíritos do mal na passagem do ano. Talvez essa seja a melhor explicação da cultura mundial de soltar fogos de artifício nas festas da virada do ano.

Com o tempo, a pólvora foi levada para a Europa e Oriente Médio, onde os avanços dos estudos da química deram suporte para o homem conseguir a arte de desenvolver os atuais fogos de artifício.

No Brasil a pirotecnia veio a mais de um século trazida pelos imigrantes italianos e portugueses, sendo incorporada às tradições, sendo muito utilizada em datas festivas, comemorações esportivas, festejos religiosos, nas comemorações de final de ano etc.

(Crédito: José Leomar)

No último dia 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, em homenagem à padroeira do Brasil, durante o dia, e ao meio dia, milhares de pessoas soltaram fogos de artifícios, e a cada ano crescem as reclamações, e vemos surgir nas redes sociais relatos e vídeos de animais assustados, com medo e até mortos.

Idosos, doentes em hospitais ou em casa, crianças, em especial pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva também são vítimas dos fogos. E estudos apontam, que 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.

O Estado de São Paulo, foi o primeiro a proibir a queima, soltura, comercialização e armazenamento de fogos de artifício com estampido e qualquer outro artefato pirotécnico que produza efeito sonoro. A proibição se aplica a ambientes abertos, fechados, públicos ou privados.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Outros Municípios também aprovaram leis que proíbem a soltura. Entretanto, o ideal é proibir a comercialização dos fogos que produzem barulho, afinal, já existe no mercado produtos que não causam ruídos e provocam os mesmos efeitos visuais.

Leis que proíbem apenas a soltura, nascem mortas juridicamente, servem mais para políticos se promoverem e ganharem visibilidade nas redes sociais. Elas são pouco efetivas, a começar pela dificuldade de punição, depois do estouro é quase impossível localizar o autor e o dano já foi causado.

Sem fiscalização firme e sem ações educativas para mudar este hábito agressivo que causa danos à saúde coletiva, ao meio ambiente e aos animais teremos que conviver e suportar os fogos.

Ademais, nos Municípios que possuem lei que proíbe ou restringe a soltura dos fogos, quais são os números de notificações, multas e ações educativas? Ter uma lei para postar nas redes sociais não irá proteger as pessoas e os animais.


*Guilherme Abraão: formado em Direito pela PUC Campinas/SP, aluno de Ciências Sociais pela UNIFAL. Foi consultor da UNESCO, Conselheiro Estadual de Cultura, Superintendente de Cultura da Prefeitura Alfenas/MG, foi Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados, Assessor Jurídico da Prefeitura de Pouso Alegre/MG, e Diretor Municipal de Cultura em Estiva/MG. Vice-presidente do Circuito Turístico Lago de Furnas. Faça contato através do e-mail: guilhermeabraao89@gmail.com Publicado em: oalfenense.com.br)

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