Geral – Por que soltamos fogos de artifício?
(Por Guilherme Abraão)
Foi na China que a história dos fogos de artifício teve início. A pólvora principal produto na confecção de fogos foi feita pela primeira vez há cerca de 2.000 anos por engano, onde um chinês ao misturar nitrato de potássio, enxofre e carvão obteve um pó escuro e floculado que queimava rapidamente.
Na época os chineses colocavam o tal “fogo químico” na ponta de bambus, para o seu barulho afastar os espíritos do mal na passagem do ano. Talvez essa seja a melhor explicação da cultura mundial de soltar fogos de artifício nas festas da virada do ano.
Com o tempo, a pólvora foi levada para a Europa e Oriente Médio, onde os avanços dos estudos da química deram suporte para o homem conseguir a arte de desenvolver os atuais fogos de artifício.
No Brasil a pirotecnia veio a mais de um século trazida pelos imigrantes italianos e portugueses, sendo incorporada às tradições, sendo muito utilizada em datas festivas, comemorações esportivas, festejos religiosos, nas comemorações de final de ano etc.
No último dia 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional, em homenagem à padroeira do Brasil, durante o dia, e ao meio dia, milhares de pessoas soltaram fogos de artifícios, e a cada ano crescem as reclamações, e vemos surgir nas redes sociais relatos e vídeos de animais assustados, com medo e até mortos.
Idosos, doentes em hospitais ou em casa, crianças, em especial pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva também são vítimas dos fogos. E estudos apontam, que 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.
O Estado de São Paulo, foi o primeiro a proibir a queima, soltura, comercialização e armazenamento de fogos de artifício com estampido e qualquer outro artefato pirotécnico que produza efeito sonoro. A proibição se aplica a ambientes abertos, fechados, públicos ou privados.
Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 16.897/2018 do Município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
Outros Municípios também aprovaram leis que proíbem a soltura. Entretanto, o ideal é proibir a comercialização dos fogos que produzem barulho, afinal, já existe no mercado produtos que não causam ruídos e provocam os mesmos efeitos visuais.
Leis que proíbem apenas a soltura, nascem mortas juridicamente, servem mais para políticos se promoverem e ganharem visibilidade nas redes sociais. Elas são pouco efetivas, a começar pela dificuldade de punição, depois do estouro é quase impossível localizar o autor e o dano já foi causado.
Sem fiscalização firme e sem ações educativas para mudar este hábito agressivo que causa danos à saúde coletiva, ao meio ambiente e aos animais teremos que conviver e suportar os fogos.
Ademais, nos Municípios que possuem lei que proíbe ou restringe a soltura dos fogos, quais são os números de notificações, multas e ações educativas? Ter uma lei para postar nas redes sociais não irá proteger as pessoas e os animais.
*Guilherme Abraão: formado em Direito pela PUC Campinas/SP, aluno de Ciências Sociais pela UNIFAL. Foi consultor da UNESCO, Conselheiro Estadual de Cultura, Superintendente de Cultura da Prefeitura Alfenas/MG, foi Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados, Assessor Jurídico da Prefeitura de Pouso Alegre/MG, e Diretor Municipal de Cultura em Estiva/MG. Vice-presidente do Circuito Turístico Lago de Furnas. Faça contato através do e-mail: guilhermeabraao89@gmail.com Publicado em: oalfenense.com.br)