Eleitores de Três Pontas e Santana da Vargem têm tempo determinado para acertarem pendências com a Justiça Eleitoral; descumprimento levará ao cancelamento de títulos
Os eleitores de Três Pontas e de Santana da Vargem que deixaram de votar nas três últimas eleições têm até o dia 6 de maio para regularizarem suas situações junto à Justiça Eleitoral: comprovando o exercício do voto, pagando multas correspondentes ou justificando ausência em pleitos. Vencido este prazo, caso o eleitor não faça as devidas correções, ele terá o título cancelado.
A determinação é da juíza da 273ª Zona Eleitoral de Três Pontas, Aline Cristina Modesto da Silva, em cumprimento ao Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Foi publicada na sede do Cartório Eleitoral, que fica na Rua Santana, 4 – Centro de Três Pontas, uma lista com os nomes e os números de inscrições dos eleitores sujeitos ao cancelamento. De acordo com a chefe do Cartório, Maria Rosa Guimarães Miari, a relação já está disponível e ela é formada por 115 eleitores faltosos do município de Santana da Vargem e 513 eleitores de Três Pontas.
“Sem o título, o eleitor poderá sofrer várias restrições. Ele terá seu CPF bloqueado e não poderá, por exemplo, tirar nova carteira de identidade, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, tomar posse em concurso público, e se for um servidor público poderá encontrar dificuldades para receber o salário”, alerta Maria Rosa Miari. A chefe do Cartório trespontano destaca ainda que cada turno é considerado uma eleição.
Expediente
O Cartório Eleitoral de Três Pontas atende das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira. Na próxima semana não haverá expediente de segunda a quarta-feira devido ao recesso de carnaval.
A seguir o Edital expedido pela juíza, Dra. Aline.
EDITAL nº 005/2019
A Excelentíssima Senhora Dra. ALINE CRISTINA MODESTO DA SILVA, Meritíssima Juíza da 273ª Zona Eleitoral de Três Pontas, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em Cartório, situado na Rua Santana, nº4 Centro, Três Pontas/MG, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos artigos 7º, §3º, e 71, inciso V, da Lei nº 4.737/1965, Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 07/03/2019, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º a 8º do artigo 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela Zona Eleitoral, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral que fosse afixado o presente edital no Mural do Cartório Eleitoral, bem como publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-MG.Expedido na cidade de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, aos dezenove dias do mês de fevereiro de 2019. Eu, Maria Rosa Guimarães Miari, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pela Meritíssima Juíza Eleitoral, Dra. ALINE CRISTINA MODESTO DA SILVA.