Oportunidades

Edital MPMG Para Exame de Seleção Pública de Acadêmicos (as) de Graduação em Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público
Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos

 

EDITAL nº 033/2020

EDITAL PARA EXAME DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS(AS) DE GRADUAÇÃO EM
DIREITO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE CONVENIADAS COM A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 11.788/2008, pela Resolução CNMP nº 42/2009 e pela Resolução PGJ nº 30/2018, torna público que serão abertas as inscrições para a seleção pública destinada ao preenchimento de vaga de estágio de graduação em Direito do Ministério Público de Minas Gerais e à formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital.

1. Das vagas

A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio de graduação em Direito existente na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Pontas, assim como à formação de cadastro de reserva, observando-se, para a classificação, o disposto no item 7 deste Edital.

2. Da bolsa-auxílio

O(A) candidato(a) aprovado(a) fará jus à bolsa-auxílio no valor de R$ 905,00 (novecentos e cinco reais) e a auxílio-transporte no valor de R$ 9,00 (nove reais) por dia de atividade efetivamente exercida.

3. Dos requisitos para a nomeação

Para ser nomeado(a) como estagiário(a), o(a) interessado(a) deverá:

  1. quinto período em Instituições de Ensino devidamente conveniadas;
  2. ser estudante do curso de Direito e estar regularmente matriculado(a) e frequente a partir do ter disponibilidade de 5 (cinco) horas diárias, de segunda a sexta-feira no período da tarde;
  3. ter conduta compatível com o exercício das atribuições de estagiário(a) do Ministério Público;
  4. não ter exercido, anteriormente, o total de dois anos atividade de estágio de graduação em Direito no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

4. Das inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 10  a 21 de fevereiro de 2020.

4.2 . Para requerer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o pedido para o endereço eletrônico pjtrespontas@mpmg.mp.br, aos cuidados da servidora Cecília, informando:

  1. nome completo;
  2. data de nascimento;
  3. número de documento de identidade (cujo original será usado para a realização da prova);
  4. endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;
  5. instituição de ensino e curso em que está matriculado(a);
  6. informação sobre experiência jurídica, se possuir, com o nome da entidade, o período de atuação e a função assumida;
  7. indicação da experiência acadêmica, se possuir, com o nome da instituição, o período de atuação e a função assumida.

4.3 O pedido de inscrição encaminhado sem os itens a, b, c ou d será desconsiderado.

4.4 Para a solução de qualquer problema na inscrição ou esclarecimento de dúvidas, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato pelo telefone (35) 3265-4271.

4.5 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a manutenção do e-mail, telefone e dados curriculares atualizados, a fim de viabilizar os contatos necessários.

4.6 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame.

4.7 A constatação, em qualquer época, de ausência de convênio, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição, implicará a eliminação do(a) candidato(a), cancelando-se sua inscrição e anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5. Do processo de seleção

5.1. O processo de seleção compreenderá uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões objetivas e/ou discursivas, envolvendo os seguintes temas:

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 069/1990) ;
  • Lei de Execução Penal (Lei no 210/1984) ;
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 429/1992) ;
  • Estatuto do Idoso (Lei no 741/2003) ;
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei no 146/2016) ;
  • Lei do Mandado de Segurança ( Lei no 016/2009) ;
  • Código de Processo Civil – Parte Geral e Processo de Conhecimento;
  • Meios Autocompositivos de Solução de Conflitos;
  • Ministério Público: Organização, Princípios, Funções, Garantias e Vedações Previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Princípios da Administração Pública e Princípios de Direito Administrativo; – Poderes e deveres da Administração Pública e – Código Penal.

5.2 A prova será aplicada no dia 02/03/2020 às 13:30 horas, na Escola Estadual Deputado Teodósio Bandeira, localizada na Travessa São Luiz, nº 47, no Centro de Três Pontas/MG. No local haverá indicação da sala onde as provas serão realizadas.

5.3 O(A) candidato(a) terá o prazo de 3 (três) horas para concluir a prova.

5.4 Será considerada, na avaliação, a escrita, nos termos das normas da Língua Portuguesa.

5.5 Será permitida consulta à legislação seca, sendo vedada consulta à jurisprudência ou a qualquer tipo de doutrina, inclusive códigos comentados.

5.6 Para a realização das provas, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local previsto com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido(a) do original do documento de identificação usado na inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

5.7 Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos(as ) candidatos(as), mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura.

5.8 Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do(a) candidato(a) que :

  1. não estiver munido(a) do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura;
  2. se apresentar após o horário indicado para início da prova.

5.9 . Será excluído(a) do exame o(a) candidato(a) que :

  1. se negar a ser identificado(a), nos termos do item 5.7;
  2. se identificar na folha de respostas;
  3. se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;
  4. for colhido(a) em flagrante comunicação com outro(a) candidato(a) ou pessoa estranha, por escrito ou qualquer outra forma, ou, ainda, que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;
  5. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
  6. desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos(as) pleiteantes à vaga de estágio.

6. Da avaliação da prova e classificação dos(as) candidatos(as)

6.1 . Será atribuída à prova a nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Será reprovado(a) o(a) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos.

6.3. A classificação será obtida pela ordem decrescente da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) aprovados(as), que serão nomeados(as) para ocupar as vagas disponibilizadas obedecendo-se estritamente a essa ordem.

6.4 . No caso de empate na pontuação, terá preferência o(a) candidato(a) que tiver maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento.

6.5. O resultado do processo de seleção será divulgado em até três dias a contar da data de realização da prova. Será afixado na sede das Promotorias de Justiça de Três Pontas, localizada na Rua Américo Miari, 330, no Centro de Três Pontas, Minas Gerais e divulgado no Portal do MPMG.

6.6. O recurso contra o resultado do processo seletivo deverá ser apresentado, fundamentadamente, em até 3 (três) dias a contar da sua divulgação, pelo mesmo meio eletrônico utilizado na inscrição.

7. Da convocação

7.1 . O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a), observando-se a classificação, conforme disposto no item 6 deste Edital.

7.2 . A convocação será feita por intermédio de contato telefônico ou pelo endereço eletrônico informado na inscrição.

7.3 . Após convocação, o(a) candidato(a) terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar, podendo:

  1. aceitar a vaga ofertada;
  2. solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva;
  3. desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva.

 7.4 Em caso de recusa, reclassificação ou desistência, será convocado(a) para a vaga o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.

7.5 A desistência tratada no item 7.3.c é irretratável.

7.6 Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) que não responder à convocação no prazo estipulado no item 7.3.

7.7 A unidade demandante do preenchimento da vaga poderá realizar entrevista com o(a) candidato(a) convocado(a), sem prejuízo da classificação deste no processo seletivo.

7.8 Caso a unidade demandante opte pela não contratação do(a) candidato(a) convocado(a), ficará autorizada a convocação do(a) próximo(a) classificado(a), desde que o(a) candidato(a) preterido(a) seja nomeado(a) para outra unidade.

7.9 Caso aceite a vaga ofertada, o(a) candidato(a) deverá apresentar-se, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da convocação no endereço citado no item 8.1, munido(a) dos seguintes documentos e informações:

  1. documento comprobatório atualizado de regularidade escolar, emitido pela instituição de ensino, com indicação do ano ou período que está cursando e as disciplinas ministradas;
  2. histórico escolar atualizado da instituição de ensino superior;
  3. formulário de solicitação de nomeação (modelo disponível no Portal do MPMG);
  4. declaração pessoal de disponibilidade de horário, inexistência de antecedentes criminais e de idoneidade moral;
  5. cópia da carteira de identidade e do CPF;
  6. número de conta corrente ou universitária no Banco do Brasil;
  7. cópia de comprovante de endereço;
  8. exame médico admissional;

7.10 Além dos documentos acima mencionados, o(a) estagiário(a) deve providenciar quatro vias do termo de compromisso e plano de estágio (modelo disponível no Portal do MPMG), a serem assinados pela instituição de ensino, pelo supervisor do estágio e pelo próprio acadêmico.

7.11 A falta de qualquer um dos documentos a que se referem os itens 7.9 e 7.10 implicará a não nomeação do(a) candidato(a) aprovado(a) e à desistência tácita, ocasião em que será chamado( a ) o(a) candidato(a) seguinte na ordem de classificação.

8. Das disposições finais

8.1 . Este Edital e a Resolução PGJ nº 30/2018 ficarão à disposição para consulta na unidade realizadora do presente processo seletivo, no seguinte endereço: Rua Américo Miari, 330, Centro, Três Pontas, Minas Gerais, CEP 37.190-000.

8.2. O prazo de validade desta seleção pública é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.

8.3 . As nomeações serão feitas para início das atividades, observados os prazos previstos na Resolução PGJ nº 30/2018.

8.4 . Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados na página do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do link http://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/estagios.

8.5 . A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do(a) candidato(a), do que determina as legislações vigentes de estágio, as Resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e este Edital.

8.6 . A contratação de candidato(a) aprovado(a) dependerá da conveniência para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

8.7 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Ceaf.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.

Edson Ribeiro Baeta

Promotor de Justiça Diretor do Ceaf

Ana Gabriela Brito Melo Rocha

Promotora de Justiça

Responsável pelo Exame de Seleção Pública

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