Direitos de quem mantém uma união estável
Hoje a Lei Civil exige para a confirmação da união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O reconhecimento formal não se faz obrigatório. Uma união estável pode ser reconhecida até mesmo por um contrato particular firmado entre os companheiros, uma comprovação da existência de bens do casal, de filhos ou qualquer outra prova de que há uma constituição familiar. Entretanto, o casal pode optar por solicitar uma certidão de união estável em cartório.
Quanto aos efeitos da união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicam-se os mesmos do casamento, adotando o regime da comunhão parcial de bens, no que couber, ou seja, tudo o que o casal adquirir e construir ao longo da relação será dividido se acaso sobrevier uma separação. Se desejado, poderá ser estipulado outro regime de bens, todavia, para isso os companheiros deverão elaborar um contrato determinando o regime a ser adotado.
Deste modo, a união estável garante direito à herança, declaração conjunta de imposto de renda e poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
A separação na união estável garante direito a pensão alimentícia, separação de bens e compartilhamento da guarda de filhos.