Câmara – Regime Especial de Fiscalização como combate à Covid 19 é instituído em TP com aprovação de vereadores
Uma reunião que aparentemente seria rápida, já se tornou a mais longa desta 19ª Legislatura. A terceira sessão ordinária da Câmara Municipal de Três Pontas começou na segunda-feira (18) sem nenhuma propositura na pauta de votação. Porém, uma reunião pré-agendada com a secretária de Saúde, Teresa Cristina Rabelo Corrêa, fez com que não só a sessão começasse às 18h55min (quando o horário é 18h30min) como trouxe ao Plenário um Projeto que polemizou e deixou dúvidas nos expectadores e em alguns vereadores.
Minutos antes da sessão, os parlamentares receberam a secretária em uma sala interna da Câmara e ouviram as explicações sobre o cumprimento do Programa “Minas Consciente” e a necessidade de se fechar o comércio não essencial, sobretudo em razão de Três pontas estar na chamada Onda Vermelha. Teresa Cristina explanou sobre o Projeto que havia sido protocolado na Câmara e a urgência em votá-lo, já que as medidas passariam a vigorar no dia seguinte, ou seja, na terça-feira, 19 de janeiro. Ela alertou ainda, que a proposta vinha para que fossem aprovadas as possíveis penalidades para aqueles que não cumprissem com as ditas regras, o que acarretaria desde advertência, multa ou suspensão do alvará de funcionamento. Após os vereadores tirarem suas dúvidas e analisarem a propositura, todos partiram para a sessão ordinária, contudo, alguns não concordaram com certos artigos e incisos da medida tomada pelo Executivo.
Para iniciar a votação o presidente Maycon Machado submeteu à entrada na Ordem do Dia do Projeto de Lei 009, de 18 de janeiro de 2021, que “Institui o Regime Especial de Fiscalização do Cumprimento das Normas de Combate à Propagação da Covid-19 e dá outras providências”. Um amplo debate se seguiu durante todo o tempo disponível para discussões. Vereadores defenderam suas opiniões e ao final a proposta foi aprovada com três votos contrários dos vereadores “Robertinho”, “Coelho do Bar” e “Paulinho Leiteiro”.
O Projeto e suas implicações
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer um Regime Especial de Fiscalização do cumprimento da normas estabelecidas no combate à pandemia da Covid-19 e aplicar penalidades, inclusive pecuniárias, em razão do seu descumprimento, de acordo com as ondas e suas respectivas regras do Programa Minas Consciente.
Tais medidas se justificam tendo em vista o aumento dos casos, internações e ocupação de leitos de UTI, devido à inobservância da população em geral às normas de distanciamento social nas festas de fim de ano e a necessidade urgente de preservação da vida e da saúde dos trespontanos. Cumpre esclarecer que as penalidades serão aplicadas de acordo com a frequência de cometimento de infrações por parte dos estabelecimentos comerciais, bem como a inobservância das regras do Minas Consciente.
A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal (estabelecimentos sujeitos ao alvará sanitário), dos fiscais de Posturas (de todos os estabelecimentos). Será conferida à Guarda Municipal a atribuição de fiscalização durante o período que perdurar a pandemia. Todas as ações terão o apoio necessário da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
A instituição do regime especial de fiscalização é medida de suma importância no presente momento, quando se verifica um aumento do número de casos e óbitos, um novo risco de colapso no sistema de saúde e a falta de adesão da população às normas de distanciamento social.
Ademais, a recente entrada do Município na onda vermelha do Minas Consciente torna imperiosa a adoção de medidas mais rigorosas e urgentes de fiscalização, razão pela qual requer o trâmite da presente proposta legislativa em caráter de urgência.
Os artigos do Projeto
Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para o combate à propagação do Coronavírus/COVID-19.
Art. 2º A suspensão das atividades econômicas, sejam elas industriais, comerciais ou prestação de serviço, no âmbito do Município de Três Pontas dar-se-á de acordo com as ondas e regras estabelecidas pelo Programa Minas Consciente, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Quando permitido o exercício das atividades econômicas, deverão ser observadas as regras estabelecidas na versão mais atual do Protocolo do Programa Minas Consciente.
Art. 4º O Município de Três Pontas procederá a fiscalização e aplicação de penalidades de acordo com o estabelecido nesta lei.
Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas no Programa Minas Consciente sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
III – Fechamento temporário do estabelecimento;
IV – Suspensão da atividade.
- 1º. A advertência é a pena aplicável à primeira infração verificada.
- 2º. A multa e fechamento temporário são aplicáveis em caso de reincidência.
- 3º. O fechamento temporário, aplicável em caso de descumprimento das normas pelo estabelecimento cujo funcionamento é permitido, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) dias.
- 4º. A Suspensão da Atividade é a penalidade aplicável ao estabelecimento cujo funcionamento não é permitido, segundo as ondas e regras do Programa Minas Consciente.
- 5º As penas de fechamento temporário e suspensão da atividade são cumuláveis com multa.
Art. 6º As atividades de fiscalização serão exercidas pelos fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Fazenda, pela Guarda Municipal, e pelos Agentes da Vigilância Sanitária enquanto vigorar o regime especial de fiscalização de que trata esta Lei .
Art. 7º No ato da fiscalização deverá ser lavrado Auto de Infração que conterá, no mínimo:
I – A identificação do estabelecimento infrator, contendo, inclusive, o ramo de atividade e, se possível, o CNAE;
II – A descrição da infração;
III – A identificação do agente da fiscalização.
Art. 8º O estabelecimento autuado poderá apresentar defesa dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da autuação, a qual, se acatada, tornará sem efeito o auto de infração e a respectiva penalidade.
- 1º. Da decisão do Secretário Municipal de Fazenda caberá recurso ao Procurador-Geral do Município.
- 2º. A apresentação de defesa ou a interposição de recurso não terão efeito suspensivo, salvo no caso da aplicação da penalidade de multa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeno Expediente
O presidente Maycon Machado abriu a sessão ao lado do vice-presidente Antônio “do Lázaro” e do secretário Luan “do Quilombo” e de primeira já cumprimentou a imprensa e destacou a presença da ex-vereadora Marlene Lima na plateia. O primeiro ato foi abrir o Pequeno Expediente, quando cada parlamentar tem cinco minutos para explanar. O vereador Luciano Diniz usou seu tempo para apresentar condolências aos familiares do médico Márcio Mudrik, o qual elogiou por sua ética e atuação ilibada como profissional por vários anos em Três Pontas. O vereador chamou atenção da população para que redobre os cuidados com a prevenção da Covid-19.
Luiz Flávio Floriano aproveitou para agradecer à Secretaria de Obras pela reestruturação do trevo de acesso ao bairro Vivendas do Bosque e parabenizou o servidor “Robinho” pela presteza com que tem atuado em sua função na Prefeitura.
O próximo a falar foi Roberto Cardoso, para pedir que a Câmara envie Ofício à Secretaria de Meio Ambiente, questionando sobre quantos servidores fazem parte da pasta e a função de cada um, pois, contou, recebeu denúncia de um casal de idosos que passou apuros com um enxame de abelhas em casa. Segundo o vereador, ao ligar para a Secretaria, os cidadãos receberam a notícia de que não havia pessoal e veículo para atender à ocorrência. Teriam recebido, então, ainda conforme relatou Robertinho, o telefone de uma empresa terceirizada que cobra R$ 2 mil para retirar as abelhas. Robertinho ficou indignado com o valor e pela indiferença com que o cidadão é tratado. Para finalizar, reclamou novamente do número de cavalos soltos na cidade, afirmando que nenhuma providência é tomada.
O secretário da Mesa Diretora, Luan do Quilombo, parabenizou a todos os envolvidos pela liberação das vacinas no Brasil e comemorou a possibilidade de livramento da Covid-19. “Precisamos acreditar na vacina”, disse e incentivou a todos para serem imunizados, destacando que “nunca questionamos a origem de qualquer vacina e agora todos querem questionar”.
Por sua vez, o vice-presidente Antônio do Lázaro, lembrou que um dos critérios para se tomar a vacina é ter o cartão de vacinação em dia e que haverá vacina para todos. Ele anunciou também que, com a estiagem, será possível dar continuidade às melhorias nas estradas rurais e no asfaltamento do trecho que vai da Escola Agrícola até o Quilombo Nossa Senhora do Rosário, bem como na reforma no campo daquele distrito. Finalizou afirmando que o Quilombo terá em breve novo reservatório de água.
Na mesma linha seguiu o vereador Coelho do Bar, agradecendo limpeza na Praça d’Aparecida e pediu limpeza em área próxima aos bairros Vila Rosa e Vila Romana, pois, relatou, tem recebido muitas reclamações dos moradore. Coelho reclamou da politicagem sobre a vacina e reforçou que a vacina é dos brasileiros e foi feita para salvar vidas.
Para encerrar, o presidente Maycon Machado também manifestou suas condolências aos familiares do médico Márcio Mudrik e relatou sobre a reunião durante o dia com o Comitê de Combate ao Covid, quando a secretária esclareceu sobre a atual situação de Três Pontas e as medidas que seriam tomadas. Maycon reafirmou que “todos somos responsáveis” pelo combate à doença.
Atenção: gari se fere com cacos de vidro
O presidente da Câmara lamentou o fato de um servidor da Prefeitura que trabalha como gari ter se ferido com estilhaços de vidro durante a coleta e pediu que a população colabore, não colocando objetos cortantes direto em sacolas e, sim, separados e com aviso.