Câmara aprova auxílio alimentação ao funcionalismo público municipal e entrega Moções de Aplausos
Iniciada às 18h30min, a Sessão Ordinária da Câmara de Três Pontas desta segunda-feira (25) foi rápida e objetiva. Em princípio não havia proposta na pauta de votação, contudo foi solicitada pelo vice-presidente Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro) a inclusão do Projeto de Lei nº 106, de 14 de novembro de 2019. O PL tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder Abono Alimentação aos agentes públicos da Administração Pública Direta e Indireta, no valor de R$ 200, exclusivamente aos que estiverem em efetivo exercício (ativos) e que laborarem todos os dias úteis de cada mês.
Após os debates, foi aprovada antes da aprovação da propositura, uma Emenda Modificativa sugerida pela secretária da Mesa vereadora Marlene Lima, alterando o termo “abono”, por “auxílio”, justificada pela legisladora como correção benéfica ao trabalhador. O Projeto chegou com pedido de urgência, uma vez que o objetivo do Executivo seria pagar o auxílio já na folha de dezembro.
Entenda as regras
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação aos agentes públicos municipais ativos pertencentes à Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação integral será de R$ 200,00 (duzentos reais), devido somente aos agentes públicos municipais que estiverem em efetivo exercício e que laborarem todos os dias úteis de cada mês.
- 1º Não será considerado efetivo exercício para os fins do caput deste artigo, o agente público municipal que estiver no gozo das licenças previstas na Lei Municipal nº 1.635, de 30 de junho de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Pontas, fazendo jus ao recebimento do Auxílio Alimentação, nestes casos, na proporcionalidade dos dias trabalhados.
- 2º O servidor público que faltar ao serviço, de forma justificada ou não, receberá o Auxílio Alimentação proporcional aos dias trabalhados durante o mês, na proporcionalidade de vinte e dois dias/mês.
- 3º O servidor público de contrato temporário de trabalho passará a ter direito ao Auxílio Alimentação após o efetivo exercício de 30 (trinta) dias trabalhados.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos agentes públicos municipais, bem como não será computado para o efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem sujeito a incidência previdenciária.
Art. 4º Ao servidor em acúmulo regular de cargo, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, será concedido apenas um benefício do Auxílio Alimentação.
Art. 5º A revisão do valor do Auxílio Alimentação poderá ser feito mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 3.879, de 19 de janeiro de 2016 e 4.029, de 06 de dezembro de 2016.
Entrega de Moções de Aplausos
Mais uma vez neste mês, o Poder Legislativo prestou homenagens a mais pessoas que se destacam no município em suas respetivas atividades. Servidores públicos, profissionais liberais, atletas e personalidades de outras áreas foram agraciadas com Moções de Aplausos e Congratulações na noite de 25 de novembro.
Aliadas às citações das Moções foram lidas as biografias de cada uma das 10 pessoas homenageadas em solenidade realizada no Plenário Presidente Tancredo Neves. Foram reverenciados: Rotary Club de Três Pontas, Ádilla Caroline Laurindo (Atleta de Natação), Josué Victor da Silva (Professor de Jiu-Jitsu), Grupo de Teatro Arte e Manha, Bruno Henrique Andrade Galvão (Atleta de Jiu-Jitsu), João Augusto Pereira Júnior (Servidor Público Municipal), Douglas Robson de Miranda (Servidor Público Municipal), Antônio Valentim (Pedreiro), Daysi Mendonça Monteiro e Rosirene de Oliveira Ferreira (secretárias de Consultório Médico).
(Fonte: Assessoria de Imprensa da CMTP)