Buracos na Via Pública – Você caiu em um buraco na pista enquanto dirigia, quem leva o prejuízo?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Desta forma, se o buraco em via pública foi o causador do acidente, quem será responsável pelos prejuízos causados será o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais, contra o Estado; e nas rodovias federais, contra a União.
Os tribunais brasileiros têm decidido vastamente pelo dever do poder público em indenizar os cidadãos prejudicados, com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro.